Entenda quais são seus direitos, como calcular verbas rescisórias e os prazos que você deve observar.
A demissão sem justa causa é uma das situações mais comuns no direito do trabalho brasileiro. Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave, uma série de direitos são garantidos pela legislação trabalhista.
As verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito incluem: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS para saque.
O aviso prévio merece atenção especial. Para cada ano trabalhado na empresa, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio, que pode chegar a até 90 dias no total. Isso impacta diretamente no cálculo das demais verbas rescisórias.
É fundamental que o trabalhador confira cuidadosamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar. Erros no cálculo das verbas são mais comuns do que se imagina e podem representar perdas financeiras significativas.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso o empregador não cumpra esse prazo, está sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado.
Se você foi demitido e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica o mais rápido possível. O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, mas quanto antes buscar seus direitos, melhor.
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